| IX Congreso - ALAP 2020 | Resumo: 10031-1 | ||||
Resumo:Apesar de a Lei Áurea ter abolido a escravidão em 1888, o negro no Brasil continua carregando uma terrível herança quanto a discriminação, que pode ser representada na diferença salarial entre negros e não-negros ainda nos dias atuais. A mesma, e até pior, herança é carregada pelas mulheres, que apresentam salários abaixo do nível masculino, mesmo com escolaridade equivalente. Os 132 anos completados recentemente pela Lei Áurea estimulam esse presente trabalho no intuito de investigar em que cenário estamos quanto a essas discrepâncias, analisando o mercado de trabalho formal do Estado do Rio de Janeiro, no Brasil. Isso possibilitaria um melhor diagnóstico da situação do mercado fluminense para o desenvolvimento de políticas públicas com o intuito de corrigir possíveis distorções com relação aos salários e penetração no mercado de trabalho de determinados grupos, como mulheres e negros. Para formulação desse trabalho, foram usados os microdados da RAIS através do software R. A partir desse artigo, objetiva-se mostrar em números reais que o negro é discriminado no mercado de trabalho, tendo salários menores que não-negros e menos oportunidade no mercado de trabalho formal, sendo que sua situação piora ainda mais quando se trata de uma mulher. Como resultado, evidencia-se como fatores não produtivos, a exemplo do gênero e da raça/cor têm impacto tanto na participação do mercado como no salário médio. O rendimento médio de um homem não negro no mercado formal do Estado do Rio de Janeiro consegue ser 133% maior que o rendimento médio de uma mulher negra e a participação no mercado de trabalho tanto do negro como da mulher não chega a 50% quando analisadas as suas categorias, mesmo ambos os grupos sendo majoritários em seus respectivos segmentos no Estado do Rio de Janeiro. Logo, o fato de ser negro ou mulher pressiona essas variáveis para baixo e muito pouco tem evoluído nos últimos anos para que essa situação mude. Palavras-chave:
Mercado de trabalho, Discriminação racial, Discriminação de gênero
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